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Tire suas dúvidas sobre o que fazer para ir às urnas


Por: Clic101
Publicado em 04/10/2014 05:22

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A campanha acabou. Amanhã (domingo, 5/10) é dia de ir às urnas. Para votar, é preciso levar documento original com foto e ter em mãos os números dos candidatos.

O que é permitido:

O eleitor pode manifestar seu voto ou preferência por partido, coligação ou candidato de forma silenciosa, usando camisas, bandeiras, adesivos, broches e afins. Estabelecimentos comerciais podem abrir, desde que possibilitem aos funcionários um horário para que possam votar. Este ano, não haverá restrição de venda de bebida alcóolica em Salvador.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) informou que a proibição “depende de decisão dos Juízes Titulares das Zonas Eleitorais”. Como nenhum juiz proibiu a venda, o comércio está liberado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), a quem cabe disciplinar o comércio através da Lei Seca, informou que, assim como aconteceu em 2012, não haverá fiscalização do comércio.

O que é proibido:
No entanto, é proibida, até o término do horário de votação (17h), a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou utensílios de campanha. Na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer utensílio que possa comprometer o sigilo do voto.

A desobediência pode acabar em detenção de três meses a um ano e multa. O eleitor que entrar na seção com esses objetos deve deixá-los na Mesa Receptora enquanto usa a cabine de votação. Também ficam proibidos, por serem crimes eleitorais: usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comícios e carretas; induzir eleitores a votar em determinado candidato e fazer boca
de urna; divulgar propaganda de partidos políticos e candidatos; comprar votos, sob pena de quatro anos de prisão e pagamento.

Amanhã, portanto, nada de levar celular e fazer selfie na cabine de votação.

Leve os números dos seus candidatos, e boa eleição!








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