home > noticias >

TRIBUNAL DO JURI

Em novo processo, Justiça condena “Filho” a seis anos de reclusão

Segundo a Promotoria, teria havido tentativa de homicídio por motivo fútil

Por: Clic101
Publicado em 16/09/2014 05:40

Publicidade

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (15) no Fórum de Eunápolis, o Tribunal do Juri condenou Francisco José da Costa Filho, conhecido por “Filho”, a seis anos de reclusão em regime fechado.

Foto: Paulo Barbosa/Rota 51

O processo é referente a agressão com lesões graves decorrentes de soco e garrafada desferidos contra Alcides Lima de Souza, decepando parte de sua orelha e desfigurando o seu rosto, segundo a promotoria, tendo “Filho” relatado que havia chegado de São Paulo e foi a uma seresta, lá se encontrando com uma amiga que veio cumprimentá-lo e abraçá-lo, quando a vítima lhe teria dito: “arranja outra p.... porque esta já é minha” e em seguida apagou um cigarro no seu peito, fatos ocorridos em 16 de março de 2003.

Segundo a Promotoria, teria havido tentativa de homicídio por motivo fútil, e o réu já teria condenações com penas em outros processos por homicídio em São Paulo, estelionato no Espírito Santo, cumpre pena de 16 anos no presídio de Eunápolis por condenação em crime de morte ocorrido em Itabela contra o cidadão conhecido por “Vavado”.

Na Promotoria Pública, atuou o Promotor de Justiça Dr. Dinalmari Mendonça Messias, e a defesa foi exercida pelo advogado Antônio Apóstolo de Lima, tendo ao seu lado o estagiário de direito Davidson Souza Lima.

Na presidência, o Juiz de Direito da Vara Crime de Eunápolis, Dr. Otaviano Sobrinho leu a sentença condenatória, depois de fazer relato do processo, dos crimes cometidos, descrever a personalidade de Francisco, que foi condenado a 9 anos de reclusão, mas devido a algumas atenuantes, a pena final ficou em 6 anos em regime fechado e pagamento das custas processuais.

Informações: Rota51








Comentários do público:

Publicidade
0