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“CARTEIRADA” pode ser considerada crime; é o que prevê projeto do senador Romário

Com a aprovação do projeto, a “carteirada” poderá ser considerada crime, a ser punido com a suspensão dos salários por um período de 30 a 60 dias, e de três meses a um ano de detenção.

Por: Clic101 / Agência Senado
Publicado em 28/07/2015 09:04

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Projeto de Lei (PLS 066/2015) do senador Romário (PSB-RJ) pode dar um basta nas famosas “carteiradas”, que o senador considera uma afronta à igualdade entre os cidadãos, e vem moralizar o serviço público. “As pessoas querem burlar a lei por terem pessoas próximas que são ´mportantes`. Acho que depois da lei isso deverá deixar de acontecer. O objetivo é moralizar a sociedade”, disse Romário.

Foto: Reprodução Agência Senado

A “carteirada” é aquela famosa situação usada por autoridades fora do serviço, que se aproveitam do cargo, emprego ou função pública para não pagar um ingresso, furar fila, ter tratamento diferenciado em eventos pagos, desobedecer o trânsito ou deixar de cumprir qualquer obrigação legal.

Segundo a Agência Senado, com a aprovação do projeto, a “carteirada” poderá ser considerada crime, a ser punido com a suspensão dos salários por um período de 30 a 60 dias, e de três meses a um ano de detenção.








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