O Governo Federal prorrogou o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR), base eletrônica de dados criada a partir do novo Código Florestal e que contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
Novo prazo
O novo prazo final para inscrição é 31 de maio de 2018.
O decreto foi assinado nesta sexta-feira (29) pelo presidente Michel Temer. O prazo anterior era 31 de dezembro deste ano.
Obrigatoriedade
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país.
A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.