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DEFESA SANITÁRIA

Vacinação contra a Febre Aftosa é prorrogada por mais 15 dias

Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha e não fizerem a declaração serão multados e ficarão impedidos de vender ou transportar o rebanho

Por: CliC101 | Ascom Adab
Publicado em 31/05/2018 07:10

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Em virtude dos últimos acontecimentos no país, a paralisação dos caminhoneiros, a campanha de vacinação contra Febre Aftosa será prorrogada por mais 15 dias. Ou seja, a data anterior era até 31 de maio e, agora, será até 15 de junho. Esse período se estende também para a declaração de vacinação. Essa medida se fez necessária em decorrência do desabastecimento de vacinas observado no terço médio da campanha em algumas regiões do Estado, seguida dos impactos sobre a distribuição e vacinação.

 

Bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias deverão ser vacinados e declarados nesta etapa na Agência Estadual de Defesa Agropecuária (ADAB). Os produtores têm até 15 dias para declarar a vacinação junto a ADAB pela internet (www.adab.ba.gov.br) ou nos escritórios da agência distribuídos pelo Estado. Até o dia 21 de maio havia entrado no Estado apenas 7.798.480 doses de vacina contra febre aftosa, das 11.600.000 doses previstas. O estoque é de 4.076.650 doses. Contudo, a maioria estocada nas distribuidoras, devido às restrições de logística para distribuí-las junto aos revendedores.

 

O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários, devidamente, cadastrada na ADAB. A Bahia possui 21 anos livre da Febre Aftosa e busca a manutenção do status de zona livre de febre aftosa concedido à Bahia pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano consecutivo. Com esse status, o objetivo agora é evoluir o Estado e todo país para zona Livre de Febre Aftosa, sem vacinação, à partir do ano de 2021. Este é o compromisso junto com o produtor, buscando a valorização da carne, juntos aos mercados mais exigentes.

Por isso, é necessário o esforço de todos para manter a taxa de vacinação acima de 90%.

 

Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. Por isso, a orientação é não deixar para última hora, evitando a perda dos prazos. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose. O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.

 

Ao manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do Governo, com distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.

 

A Febre Aftosa


A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.

 

Segundo o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, “a enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico”, enfatizou. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a Febre Aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.

 

Declaração via web

Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso à tela da declaração, onde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.

 

O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.

 

Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.








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