A inclusão cadastral do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já pode ser realizada via internet. A inovação facilitará e simplificará a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento para fazer a inclusão cadastral da área.
Segundo o instituto, a iniciativa representa economia de tempo e custo com deslocamentos muitas vezes longos. Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no órgão pode fazer uma declaração eletrônica para incluir a área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Os dados do imóvel rural não cadastrado no SNCR podem ser agora inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra. O acesso à declaração será por meio do CPF ou CNPJ no site.
Todo imóvel rural deve ser inscrito no Incra. Com o cadastramento, o titular obterá o CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para homologação de partilha. Da mesma forma, o cadastro deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica.