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Com apenas dois artigos, a Lei nº 14.460 de 01 de fevereiro de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia e promulgada pelo deputado Adolfo Menezes, presidente da ALBA, para alguns analistas políticos, pode ser a tábua de salvação para gestores e ex-gestores públicos “encrencados” junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Entretanto, segundo especialistas, a lei possui defeitos que a aproximam da inconstitucionalidade, pelo menos parcial, e os parlamentares baianos teriam atuado em afronta ao princípio constitucional da simetria ao limitar a possibilidade de aplicação de multas pelo tribunal de contas.
As eleições municipais estão chegando, e onde há fumaça, há fogo.
Confira abaixo o teor da Lei.