Quem já possui áreas destinadas à preservação deve declará-las ao IBAMA, através do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
O Ato Declaratório Ambiental-ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
O proprietário rural deverá declarar o ADA quando lançar no DIAT as áreas de Preservação Permanente. Além delas, as áreas de Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimonio Natural - RPPN, de Servidão Ambiental - estas devidamente averbadas -, de Declarado Interesse Ecológico, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas .
Assim, a declaração do ADA será feita quando do lançamento de áreas sujeitas ao desconto do ITR no DIAT (item 01). O IBAMA, a qualquer tempo, poderá solicitar que sejam informadas as áreas tributáveis constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal. Além disso, deverão constar no ADA os imóveis rurais daqueles declarantes que pleiteiam autorizações ou licenças junto ao IBAMA.
A declaração deverá ser feita por meio eletrônico (formulário ADAWeb), encontrado em “Serviços --> Relatórios e declarações --> Ato Declaratório Ambiental - ADA”, na página do IBAMA na Internet (http://www.ibama.gov.br/). Para acesso e preenchimento do formulário ADAWeb é necessário que o declarante (proprietário rural, posseiro etc.) seja previamente cadastrado no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF - e, consequentemente, obtenha uma senha. Para a apresentação do ADA não existem limites de tamanho de área do imóvel rural. Será necessário um ADA para cada Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF).
Quando não tiver meios próprios à sua disposição, o declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidos pela legislação pertinente, poderá optar pela apresentação das informações referentes ao ADA em uma das Unidades do IBAMA (informações prestadas no ITR).
Quando no mesmo exercício houver necessidade de uma nova declaração de ADA, este será considerado ADA retificador. Isso se dará se houver alguma alteração nas informações prestadas no DIAT que impliquem em alterações na declaração original.
A partir do Exercício de 2007 o ADA passou a ser apresentado anualmente, de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 apenas para declarações retificadoras).
O servidor responsável lançará os dados no sistema ADAWeb e fornecerá ao interessado uma via do Recibo do ADA, no qual consta o Número a ser informado em campo específico do DIAT/ITR. É importante lembrar que o preenchimento do ADAWeb, em Unidade do IBAMA, somente é aplicável para aqueles que se inserem no perfil do declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar.
O proprietário rural deverá guardar o seu comprovante (Recibo do ADA) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
Fonte: IBAMA