Donos e posseiros de propriedades rurais devem ficar atentos, o prazo (06/05/2015) para fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está chegando ao fim. Os cadastros são obrigatórios para todas as propriedades rurais, independente do tamanho da área.
O CAR é o cadastro nacional, o CEFIR é um cadastro a nível de estado e quando é feito, automaticamente o CAR pode ser gerado. Caso o CEFIR não seja feito dentro do prazo, outros serviços ambientais a serem solicitados ao Estado não serão atendidos, além de uma perda de diversos benefícios, incluindo até linhas de crédito.
Para esse alerta, o Sindicato dos Produtores Rurais de Itabela (SPRI) reuniu associados e produtores, na última quinta-feira (16), em uma palestra sobre o CEFIR, ministrada por Vitória Riso, da empresa 2tree Consultoria, e pela advogada Drª Rita, da Mosello Lima Advocacia, que tiraram diversas dúvidas dos participantes.
Apesar do cadastro ser feito pela internet e qualquer pessoa ter acesso, em alguns passos é necessário um conhecimento técnico, além do que se houver algum passivo ambiental, é necessária a elaboração de documentos como PRA e/ou PRAD, como colocado por Vitória Rizo na palestra. O recomendado é que se procure uma empresa para auxiliar no processo do cadastramento.
Além de produtores e equipe do SPRI, a palestra contou com a presença da Assessora da FAEB na região Extremo Sul - Eliane Meneses e do Supervisor Técnico do Senar/BA - Luciano Wanderley.
O prazo, que termina em 06 de maio de 2015, poderá ser prorrogado por mais um ano, ainda sem confirmação. O ideal é que o cadastro seja feito o quanto antes.