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LEI DA FICHA LIMPA - Diretor da ADAB deve ser exonerado por determinação judicial

Emenda à constituição proibe a nomeação de funcionários públicos enquadrados na Lei da Ficha Limpa

Por: Clic101 /
Publicado em 26/11/2015 06:50

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Com base na Lei da Ficha Limpa, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, pediu a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 15943/2015, com a consequente exoneração e afastamento do cargo, do diretor da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), ex-deputado federal Oziel Oliveira (PDT).

Foto: Agência Câmara

Também ex-prefeito de Luiz Eduardo Magalhães, à época Oziel teve rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado as contas de convênio entre o município e a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia.

O juiz cita na decisão que “estamos tratando da própria Administração Pública, do erário e da real necessidade de se impor, principalmente nos dias atuais, uma administração eficaz, econômica, moral e ética, de modo que a permanência do Réu no cargo ao qual foi indicado poderia, inclusive, gerar futuros danos na administração da ADAB”

O descumprimento da decisão judicial implica em pagamento diário de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo Governador da Bahia, Rui Costa, que afirmou logo após sua posse que eventuais casos de ficha suja na administração seriam exonerados, tendo ainda a ser considerada a emenda à constituição que proibe a nomeação de funcionários públicos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.



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