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ALERTA

Vence dia 31 o prazo para pagamento da Contribuição Sindical - Pessoa Jurídica


Por: CliC101 / CNA
Publicado em 27/01/2016 08:42

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Os produtores rurais (pessoas jurídicas) enquadrados como empresários ou empregadores rurais têm até o dia 31 de janeiro para quitar a Contribuição Sindical Rural (CSR) referente o exercício de 2016.

Divulgação: CNA

A notificação aos produtores rurais é de competência da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretária da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Em caso de perda, extravio ou não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via pelo Sindicato Rural do município ou fazer a emissão da 2ª via pelo site do Canal do Produtor .

Na Bahia as dúvidas sobre o tema podem ser tiradas na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), através do email (uga.ba@faeb.org.br) ou pelo telefone (71) 3415-7100. Confira onde encontrar informações nos demais estados:

 



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