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FINANCIAMENTO

Nova Lei coíbe “venda casada” para produtor rural obter crédito

O poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário

Por: CliC101
Publicado em 10/06/2016 09:54

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A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que uma delas não poderá ser de empresa controlada, coliada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora, ou aceitar a apólice que o próprio agricultor achar mais vantajose no mercado. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.

Foto: Reprodução/Câmara

“Com a medida, que apoiuamos nas comissões da Câmara, os agricultores não serão mais pressionados pelas instituições de crédito a fazer operações de seguro condicionadas à liberação dos recursos financeiros para suas atividades. Assim, terão o direito de escolha, de opção, tornando o processo de contratação mais transparente, ético e de menor custo”, destaca o deputado federal Evair Melo (PV/ES).

Segundo a lei 13.195, as formas de concessão da subvenção econômica deverão preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices, natureza dos riscos cobertos e seguradoras de seu interesse, e o poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.








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