Em Ação Popular proposta pelo advogado Leonardo Oliveira Varges contra o município de Itabela, citando nominalmente as partes envolvidas como réus (Ver aqui), o Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, Juiz de Direito da Comarca da Itabela, deferiu liminar “determinando que os pagamentos dos subsídios do atual Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais sejam realizados com base nos valores fixados pela Lei Municipal nº 433/2012”.
Na prática, significa que os reajustes aprovados pela Câmara, aumentando os subsídios do prefeito de R$12 mil para R$15.700, vice-prefeito de R$6 mil para R$7.500 e secretários de R$5 mil para R$6.500, ficam suspensos.
Em suas argumentações jurídicas, o advogado Leonardo Varges aponta que houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal que dispõe: “Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”.
Aponta ainda o advogado que “a última prestação de contas do Poder Executivo do Municipal de Itabela/BA, referente ao exercício financeiro do ano de 2015, foi rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, dentre outras irregularidades, por ultrapassar o limite de despesa total com pessoal”.
Outros municípios tiveram intervenções semelhantes, com decisões judiciais barrando os aumentos, e até mesmo participação ativa da comunidade em reuniões das Câmaras, cobrando atitudes e decisões austeras dos vereadores, havendo casos até em que os subsídidos, além de não serem majorados, chegaram a ser rebaixados.
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