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DEFESA DO CONSUMIDOR

OAB - Subseção Eunápolis divulga itens proibidos na lista de material escolar

"A OAB é a voz", constitucional do cidadão e tem como função institucional informar a população sobre seus direitos", diz a vice-presidente Mirian Tommie

Por: CliC101 | OAB Eunápolis
Publicado em 11/01/2018 09:22

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A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Subseção Eunápolis lança campanha informativa revestida de interesse público com o objetivo de alertar os cidadãos sobre os direitos dos consumidores na hora de efetuar matrículas e na aquisição do material escolar.

 

Com o início do ano letivo, começa a busca dos pais de estudantes pelos melhores preços, mas é preciso prestar atenção para evitar abusos e gastos desnecessários.

 

A Lei 12.886/2013 disciplina sobre "nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo".

 

Nessa ótica, a lista de materiais entregues aos pais pelas escolas só deve solicitar itens de uso individual que serão usados durante o ano letivo e que fazem parte do projeto didático-pedagógico da instituição.

Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, pois o valor destes itens está incluso na mensalidade.

"O Consumidor não pode ser obrigado a arcar com despesas que são exclusivas da unidade de ensino, pois são inerentes à atividade da prestação do serviço educacional. Estas despesas devem ser arcadas por quem presta o serviço".

"Também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor a imposição pela instituição de ensino da marca do material escolar a ser adquirido, bem como do local para a compra, sob pena de configurar conduta manifestamente illegal caracterizando a venda casada", concluiu Frank Fernandes - Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Subseção Eunápolis.

 

A vice-presidente da OAB - Eunápolis, Mirian Tommie, disse que: "A OAB é a voz constitucional do cidadão e tem como função institucional informar a população sobre seus direitos. Apesar de toda divulgação nos meios de comunicação, ainda existem escolas que exigem materiais escolares proibidos pela lei 12.886/2013. Nossa instituição está atenta e vigilante a tudo isso, e qualquer situação violadora dos direitos consumeristas será denunciada às autoridades competentes".

 

Em caso de exigência de itens proibidos, os pais podem contratar um advogado para analisar, e a depender da situação, a escola poderá pagar uma indenização pelo descumprimento das leis.








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