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DJ do Buzu

Lei estadual proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior dos transportes coletivos intermunicipais
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Por: | Pub.: 07/05/2013 09:25
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Desde 27/03/2013 com o advento da Lei Estadual nº 12.803, conhecida popularmente como DJ do Buzu, está proibida aos usuários dos transportes coletivos intermunicipais em todo o Estado da Bahia, a utilização de telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas de som portátil, tocadores pessoais de música em formato digital, pendrive acoplado a mini caixas de som e todos e quaisquer aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante” para ouvir música e similares, exceto com a utilização de fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal.

Os infratores serão advertidos, convidados a se retirar do transporte coletivo pelos seu condutor e responsáveis, e, caso se neguem, será pedida intervenção policial. Na segunda infração, serão multados em R$1.000,00 (um mil reais).

À pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte coletivo intermunicipal a multa será dobrada no caso de cada reincidência.

A fiscalização do cumprimento e a aplicação das penalidades previstas estão a cargo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA.

Tudo muito bom e louvável, porque ninguém merece entrar num transporte coletivo e ter que tolerar pessoas que, se achando em casa, bota os pés para cima da poltrona, tira até os sapatos (ai meu nariz!), liga o seu aparelho no mais alto volume, e os demais passageiros, principalmente aqueles coitados que estão ao lado, ficam obrigados a ouvir aquilo que não lhe interessa, com um repertório quase sempre de gosto duvidoso.

Aproveitando o embalo, fica aqui uma sugestão: é hora de agir e coibir tantos abusos que ocorrem, por exemplo, em Itabela, onde diariamente carros de som de publicidade circulam parecendo estar numa disputa ferrenha para ver quem tem o volume mais alto, caixas de som colocadas nas calçadas por estabelecimentos comerciais, caixas de som fixas penduradas nos postes e espalhadas por todo o centro da cidade causando sérios transtornos a comerciantes, prestadores de serviços, clientes, até mesmo a órgãos públicos, impedidos de desempenhar com eficiência as suas atividades, cuidar bem dos seus negócios ou até mesmo de atenderem telefone.


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