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Foi sancionada a Lei Federal 13.726/2018 que dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos.
A OAB Eunápolis está promovendo relevante campanha informativa revestida de interesse público e social, levando ao conhecimento de todos que o cidadão que lidar com órgãos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não precisará mais reconhecer firma nem autenticar documentos.
Além disso, pela lei, serão premiados órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.