Muita gente ainda não sabe, mas os beneficiários do INSS, aposentados por invalidez ou acidente de trabalho e que necessitam de assistência permanente, possuem o direito de receber 25% a mais, calculado no valor do benefício, inclusive quando for atualizado.
Esse direito existe desde 1991, e mesmo que o valor do benefício atinja o limite máximo previdenciário, o acréscimo ainda é devido.
Definidas pela legislação da previdência, são essas as situações em que o acréscimo é válido para os beneficiários: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Os 25% são importantes para o aposentado, pois com esse valor o beneficiário pode arcar com despesas para melhorar a assistência da qual necessita.