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O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem como escopo principal conscientizar a participação ativa da sociedade em defesa da preservação dos direitos sexuais das crianças e adolescentes.
A data foi instituída pela Lei 9.970, de 18 de maio de 2000, anos depois do intitulado “Caso Araceli”.
Faz-se necessário uma atuação profícua do poder público no enfrentamento à exploração e ao abuso sexual infantil, implantando políticas incisivas de prevenção, proteção e combate, e as divulgue amplamente, na busca pela sensibilização da população quanto à questão, de forma a contribuir com o combate da exploração sexual.
Alex Ornelas
Conselheiro Estadual da OAB/BA