A Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009, que trata da responsabilidade da gestão fiscal, determina a disponibilização em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios.
Em seu artigo 48, parágrafo segundo, deixa claro que a transparência nas contas públicas será assegurada mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
A lei já deveria estar vigorando em todos os municípios do país. Entretanto, parece ser mais uma das tantas existentes e flagrantemente desrespeitadas, pelo menos nos municípios de Itabela e de Guaratinga.
No mesmo dispositivo legal está estabelecido que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas na referida lei.
Enquanto as prefeituras dos municípios não se enquadram no cumprimento da lei, e a sociedade não se apodera da força que tem para cobrar dos prefeitos, câmara de vereadores, e denunciar aos órgãos competentes, um levantamento feito com base em dados constantes no sistema de repasses de recursos do Banco do Brasil vai publicado abaixo (transferências constitucionais), para que os cidadãos fiquem sabendo quanto a prefeitura do seu município recebeu em cada mês do ano de 2014.
Lembrando que não estão computados no quadro abaixo os valores arrecadados a título de ISS, IPTU, convênios e outras rubricas não incluídas como transferências constitucionais.
A transparência na entrada de recursos no caixa das prefeituras nós estamos mostrando.
Resta a transparência nas despesas, como determina a lei.