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ELEIÇÕES 2022

Advogado Antônio Pitanga esclarece limite de gastos de candidatos nas eleições 2022


Por: Clic101 | Rede social: alvesnogueiraoficial
Publicado em 11/07/2022 03:44

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no dia 30/06/22, que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período.

 

Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu.

Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores.

Com base na inflação acumulada no período, que foi de 26,21%, e se considerado esse percentual de reajuste, os novos valores passariam para:

  • Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões

  • Presidente da República, 2º turno: até R$ 44,17 milhões

  • Deputado federal, R$ 3,15 milhões

  • Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão

 

No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.

 

Regras de financiamento

A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:

*Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;

*Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;

*recursos dos próprios candidatos;

*doações de pessoas físicas.

 

Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros.

 

Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.

 

Informações: Instagram - @alvesnogueiraoficial

Antônio Pitanga Nogueira Neto, especialista em Direito Eleitoral

 







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