O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no dia 30/06/22, que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período.
Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu.
Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores.
Com base na inflação acumulada no período, que foi de 26,21%, e se considerado esse percentual de reajuste, os novos valores passariam para:
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Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões
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Presidente da República, 2º turno: até R$ 44,17 milhões
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Deputado federal, R$ 3,15 milhões
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Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão
No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.
Regras de financiamento
A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:
*Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;
*Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;
*recursos dos próprios candidatos;
*doações de pessoas físicas.
Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros.
Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.
Informações: Instagram - @alvesnogueiraoficial
Antônio Pitanga Nogueira Neto, especialista em Direito Eleitoral