Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) o Marco Civil que define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet no Brasil.
A lei, aprovada a toque de caixa no Congresso e sancionada em abril deste ano pela presidente Dilma Rousseff, abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e a não discriminação do tráfego de conteúdos na rede mundial de computadores.
O Marco Civil é uma espécie de constituição do setor. Apesar de sancionada, a Lei 12.965/14 ainda possui vários pontos carentes de regulamentação.
Na prática, o texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serjam lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
O projeto também assegura proteção a demais dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. O objetivo é evitar casos de espionagem como o escândalo que envolveu a NSA, agência norte-americana de informações.
Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.
O Marco Civil determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.