home > noticias >

PRIORIDADE ESPECIAL

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência entre os outros idosos


Por: Clic101 | Brasil 61
Publicado em 06/11/2022 10:37

Publicidade

Entre os benefícios assegurados aos idosos com mais de 80 anos, estão, por exemplo, atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação; em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte, e no acesso à justiça.

 

“O Estatuto da Pessoa Idosa, no seu artigo terceiro, trata das prioridades absolutas para efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária. São todos direitos considerados básicos para a política de um envelhecimento ativo, saudável e protetivo à pessoa idosa no nosso país”, explica o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa.

 

A aposentada Marluce Vasconcelos vai completar 80 anos em janeiro de 2023. Para ela, é gratificante saber que há prioridade especial garantida pela legislação. “Isso facilita muito a vida do idoso. Nós podemos ir nos espetáculos, filas de banco, aeroportos, enfim, gozarmos de um privilégio a mais. Essa prioridade da prioridade já nos ajuda, considerando que viver até esta idade é um privilégio da vida, mas arcamos com situações de dor, além do cansaço que é muito comum a quem já viveu tanto”, comemora.

 

Como denunciar violação de direitos

O Governo Federal oferece canais de atendimento para a população em caso de violação aos direitos dos idosos. O Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, recebe denúncias anônimas em ligações gratuitas.

 

Há ainda contato por WhatsApp, (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil. O serviço funciona de domingo a domingo, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

 

“Há também em municípios e estados os sistemas locais de denúncia, que também pode ser feita em delegacias especiais de proteção e defesa da pessoa idosa, ou mesmo qualquer delegacia. As consequências estão direcionadas no Estatuto do Idoso, a partir dos artigos 44 e 45. Há uma regulamentação completa, com consequências de punições aos crimes cometidos contra idosos, que vão desde advertência, prisão, multas”, destaca Antônio Costa.

 








Comentários do público:

Publicidade
0