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Em Decreto nº 828 publicado no Diário Oficial do Município em 10/03/2023, o prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, define normas sobre uso de área pública e logradouros públicos por particulares em relação a uso, construção e edificação nas calçadas das vias públicas.
Pelo decreto, não será permitida a utilização de calçadas impedindo o trânsito de pedestres com a colocação de quaisquer objetos removíveis, como mesas, cadeiras, bancos, vasos e placas, devendo ser respeitado o espaço mínimo para o trânsito de pedestres, bem como a instalação e construção de divisórias, muros, muretas e cercas na área da calçada, e também a instalação de forma fixa de mesas, cadeiras, bancos, vasos e placas, dentre outros.
Confira a íntegra do Decreto: