Em decisão proferida no processo nº 8000120-87.2016.805.0079 movido pela Dra. Jamille Novaes Santos em face do Estado da Bahia, no qual se pretendia a condenação do Estado para que promovesse obras estruturais no Fórum Mário Albiani, a fim de adequá-lo às necessidades de pessoas portadoras de deficiência, o Dr. Roberto Freitas Jr., Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis, em Tutela de Urgência determiou ao ESTADO DA BAHIA que, no prazo razoável de 18 meses (tempo suficiente para licitação e conclusão da obra), adeque o prédio do Fórum da Comarca de Eunápolis, de modo a permitir acesso da autora da ação (e de todos os portadores de deficiência) a todas as dependências deste órgão (cartórios, gabinetes, salas de audiência, banheiros, estacionamentos, prédios anexos, etc), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (…), limitada ao valor máximo de R$ 250.000,00 (…).
A Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência da OAB - Subseção Eunápolis, que figura no processo na qualidade de amicus curiae, manifesta irrestrito apoio ao pleito formulado pela advogada e ressalta que em determinado ponto da fundamenbtação o Magistrado destaca: “concluindo num simples, mas valoroso raciocínio dos advogados Alex Ornelas (presidente da subseção da OAB) e Mirian Tomie Inoue Rosa (vice-presidente), “ora, como corporificar a Justiça quando os cidadãos sequer podem ter acesso ao Poder Judiciário estadual nesta cidade?”.
A OAB - Subseção Eunápolis conseguiu viabilizar, em junho desse ano, junto à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia a reforma estrutural visando garantir acessibilidade no fórum da comarca de Eunápolis, cuja obra já está inclusive em execução, parabeniza a colega e seus advogados pela atuação exitosa, e cumprindo seu papel institucional, acompanhará o fiel cumprimento da medida judicial.