A dívida dos microempreendedores individuais (MEI) brasileiros junto à Receita Federal já chega a mais de R$ 1,7 bilhão, de acordo com dados do próprio órgão. Na Bahia, o volume dos débitos é de R$ 128,7 milhões, registrando mais de 63% de inadimplência – um percentual maior do que a média nacional, que chega a quase 60%.
Atualmente, o país possui mais de sete milhões de microempreendedores individuais, sendo 409.149 mil registrados na Bahia, segundo dados do Portal do Empreendedor computados até o final de maio deste ano.
A mensalidade MEI custa R$ 47,85, se for comércio, R$ 51,85 para prestação de serviço ou R$ 52,85, se o registro for para ambos.
A Receita abriu, pela primeira vez, a possibilidade para o parcelamento dessas dívidas, que podem ser pagas em até 120 prestações mensais, desde que a parcela seja de, no mínimo, R$ 50. A adesão ao parcelamento será possível a partir dessa segunda-feira (3).
Motivos do atraso
Além do esquecimento, outros motivos para que as pessoas deixem de pagar são, em alguns casos, a falta de condições, e em outros, por falta de conhecimento sobre o sistema de pagamento. Mas existe também um considerável número de pessoas que começam a empreender e logo depois param porque vão ser empregadas, e a partir daí muitas delas deixam de pagar o registro, já que não estão mais atuando como MEIs.
O problema é que se não der baixa, a obrigação continua vindo todo mês. O ideal é que a pessoa que não deseja mais empreender procure o Sebrae e se desvincule gratuitamente da atividade.
Como parcelar
Quem deixou de quitar o registro por qualquer motivo tem a oportunidade de negociar a dívida. Mas tem que ficar atento ao prazo: o pedido de parcelamento vai até 2 de outubro. Quem perder o prazo vai poder dividir os débitos, mas o parcelamento será em até 60 meses para esses casos, ou seja, metade do oferecido no refinanciamento.
A solicitação deve ser feita a partir de segunda-feira (3) exclusivamente por meio do site da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br), do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), das 8h às 20h. A Receita não tem uma estimativa de quanto deve arrecadar após essas renegociações.
Consequências
O parcelamento permitirá que os empreendedores regularizem suas pendências e possam continuar usufruindo dos benefícios de ser um MEI. A partir do momento que o pagamento é atrasado, a pessoa perde a cobertura previdenciária a que tem direito, como aposentadoria e auxílio-doença.
Além disso, os débitos acumulados geram juros de 20%, além da taxa de serviço. Mas no parcelamento, será possível reduzir o valor desta multa em até 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contados da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª instância.
Na tentativa de diminuir a complexidade do processo e evitar a perda de arrecadações, a Receita disponibilizou, nos últimos dois meses, a programação do débito automático para o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).