A partir desse ano, os pequenos negócios vão contar com um incentivo a mais para garantir a sustentabilidade econômica, por meio de uma tributação mais justa. Com as mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), advindas a partir da Lei Complementar nº 155/2016, os empreendedores poderão, por exemplo, ampliar a faixa de faturamento.
No caso do microempreendedor individual (MEI), será garantido o seguro-desemprego nos casos em que não houve rendimentos. Essa categoria também passa a contar com um limite de R$ 81 mil de ganho anual para permanecer como MEI, no lugar dos atuais R$ 60 mil.
As empresas que conseguiram faturar mais terão uma transição suave no regime tributário. Hoje, os empreendimentos do comércio que saíam do Simples Nacional por terem excedido o limite de receita tinham aumento de até 54% na carga tributária, enquanto que as da indústria, de até 40%, e de serviços, 35%. Com a nova regulamentação, foram criadas faixas de transição, evitando o aumento repentino na carga tributária com o Lucro Presumido. O novo limite anual de receita bruta é de R$ 900 mil para microempresa e R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte.
O incentivo tributário para as parcerias nos salões de beleza é outra inovação legal para o setor. A partir do próximo ano, os valores repassados para os profissionais parceiros não farão parte da receita bruta da empresa para fins de enquadramento no Simples Nacional. No modelo atual, os salões de beleza têm tributação por receitas geradas por parceiros, como cabeleireiros, manicures e depiladores.
As mudanças detalhadas podem ser conferidas no site do Sebrae.