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ACERTO COM O LEÃO

Quem não declarou Imposto de Renda fica com CPF pendente; veja consequências

Situação pode ser regularizada mediante pagamento de multa

Por: CliC101 | Agência Brasil
Publicado em 01/05/2018 06:41

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal chegou ao fim nesta segunda-feira (30) às 23h59, com a Receita Federal informando ter recebido 29.269.987 declarações do Imposto de Renda, número acima da expectativa de receber 28,8 milhões de declarações neste ano. Desse total, ainda de acordo com o Fisco, 317.920 declarações foram enviadas por dispositivos móveis.

Quem não enviou o documento só vai poder entrar de novo no sistema da Receita a partir das 8h de quarta-feira (2).

 

O contribuinte que perdeu o prazo da prestação de contas, no entanto, precisa correr para regularizar a situação. Caso a pessoa não envie a declaração até o prazo estipulado pela Receita Federal, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dela entra no status de pendente de regularização. Por conta disso, ela acaba ficando proibida de realizar algumas tarefas.

Na prática, o contribuinte fica impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

 

Foto: Agência Brasil

Perdi o prazo. Como regularizar?

O contribuinte que perdeu o prazo para prestar contas com o Leão ainda pode enviar o documento fora do prazo, mediante pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. A multa pode chegar até a 20% do valor do imposto devido. Segundo a Receita, a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, na terça-feira (1º/5).

 

Depois que enviar a declaração atrasada, o contribuinte irá receber uma notificação sobre o prazo para quitar a taxa, que é até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o Darf e realizar o pagamento, o contribuinte deve clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “imprimir” do programa que gera de declaração.

O contribuinte que não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido terá acréscimos de juros sobre valor, seguindo a o valor da taxa Selic, tendo que emitir um novo Darf com informações atualizadas com os encargos adicionais.

 

Restituição

O contribuinte que entregou a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências terá o direito de receber as restituições do Imposto de Renda mais cedo, caso tenha direito. A prioridade, no entanto, é para idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Tem direito a restituição, o contribuinte que pagou o IR a mais durante o ano. Quem faz muitas deduções, a exemplo de dependentes e despesas médicas, recebe descontos e pode ter dinheiro a receber ao final do processo.

A partir de 15 de junho deste ano, os contribuintes começam a receber a restituição. O pagamento segue até 17 de dezembro. Neste período, a Receita Federal programa sete lotes de restituições. O contribuinte que tem direito a restituição terá o nome divulgado quando forem liberados os lotes com regularidades pela Receita.








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