Começam a valer no dia 31 deste mês as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A instrução normativa que regulamenta as mudanças havia sido publicada no dia 31 de dezembro, com prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Com as normas mais rígidas, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício. Além disso, todo aposentado e pensionista terá a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses. Depois disso, deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
Pela instrução normativa, o segurado interessado no crédito deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, em que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal deverá disponibilizar os dados. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.
Além disso, a regulamentação determina ainda que as instituições financeiras ressarçam o INSS pelos custos operacionais com os créditos consignados, que envolvem desde gastos com Ouvidoria, até processos judiciais, por exemplo.
Um levantamento da autarquia estimou que, desde agosto de 2018, o valor a ser ressarcido pelos bancos seja de R$ 127 milhões. Os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar, em parcelas mensais, o valor dessa despesa.