Medida Provisória (MP) 881/2019assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 30 liberou o horário de funcionamento do comércio (e de qualquer outra atividade empresarial).
A MP indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana.
Essa norma não vale unicamente para o empreendedorismo individual, sem utilização de empregados, mas também nas hipóteses em que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral.
Denominada de MP da Liberdade Econômica, ela tem por objetivo liberar as atividades econômicas, com geração de empregos e rendas e garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. No linguajar do presidente, "tirar o Estado do cangote (de quem quer produzir)”.
REVOGAÇÃO
Toda a legislação que estiver contrária ao determinado pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade.
A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adota horários restritos de funcionamento.
As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de pertubação de sossego.
Muitos municípios estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados.
A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.