A Lei nº 13.874 de 20/09/2019 instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Quem pretende criar o próprio negócio em uma atividade considerada de baixo risco não precisará mais obter alvarás e licenças municipais ou estaduais antes de abrir as portas ao público. O único requisito será a inscrição tributária requerida em lei.
A medida também prevê que a primeira visita fiscalizatória a uma empresa seja feita com caráter orientativo e não punitivo.
Por fim, criado pelo governo federal em 2014, o eSocial deverá ser extinto. A intenção é implementar um novo sistema para o fornecimento das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com menos exigências.
Na prática, o novo empreendedor não terá fases burocráticas no início de sua atividade econômica de baixo risco, salvo em casos de denúncias ou fiscalização de ofício.
Por fim, a lei veio desburocratizar a abertura da atividade econômica.
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Geilton Silva, estudioso do tema, é Diretor de Tributos da Prefeitura Municipal de Itabela