Em tempos “bicudos”, com salários em baixa e preços em alta, com o consumidor buscando sempre melhores condições de compra e facilidade de pagamento quando da aquisição de bens e serviços, algumas situações chamam atenção no comércio de Itabela.
Uma das situações que tem sido verificada é a prática de alguns lojistas de cobrarem um valor maior que o do pagamento à vista, quando o pagamento for feito com cartão de crédito, e até mesmo com cartão de débito direto.
Embora não estejam adotando prática comercial considerada abusiva, conforme decisões judiciais e legislação em vigor desde a gestão do ex-presidente Michel Temer, alguns lojistas da cidade de Itabela podem estar perdendo vendas para concorrentes atentos e dispostos a atrair cada vez mais os consumidores, e de certa causando um mal estar ao cliente.
Obrigação de afixar preços
Acontece que, nos termos do Art. 5-A da Lei nº 10.962/2004 (Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor), o fornecedor deve afixar informativo visível ao consumidor sobre eventual diferença de preços em razão da forma de pagamento em dinheiro ou em cartão, sob a obrigação de em caso de descumprimento, ter que cumprir a oferta sem qualquer diferenciação de preços, nos termos do Art. 35, inciso I, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa e Proteção do Consumidor).