O Ministério Público de Eunápolis, através da Promotoria de Justiça Catharine Rodrigues de Oliveira Matos, expediu nesta quinta-feira (29) a Recomendação nº 10/2020 que trata de contratos educacionais, ensino não presencial, readequação, educação infantil, ensino fundamental e médio, demandas que vêm sendo motivo de questionamentos entre entidades escolares do ensino privado em seus diversos níveis e pais de alunos, gerando conflitos em algumas situações entre as partes.
Depois de tecer diversas considerações, a Promotoria “recomenda a todas as instituições da rede privada de ensino localizadas na cidade de Eunápolis que, em cumprimento ao dever de informação e em observância ao princípio da boa fé”, que adotem uma série de medidas, entre as quais: evitar judicialização de situações ocorridas durante a pandemia; demonstrar aos seus consumidores planilha de custos; esclarecer eventual diminuição de mensalidades escolares; modificação do calendário escolar e de férias; contabilização ou não de aulas não presenciais.
Recomenda ainda a Promotoria às unidades de ensino que “criem canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores, de maneira a evitar que estes tenham que comparecer pessoalmente às instituições de ensino e sejam expostos a contaminação do COVID-19”; que “zelem sempre pela manutenção da qualidade do ensino, sobretudo no contexto da conversão das atividades do ensino presencial para o ensino à distância, e, em caso diverso e preferencialmente , pela reposição das atividades de ensino presenciais, de maneira a permitir o desenvolvimento da aprendizagem nos moldes contratados”; que “cumpram o dever de informação”, e que se “abstenham de exigir comprovantes de renda da família para negociar os descontos, vez que a redução das mensalidades, nos termos expostos, deve ser aplicada a todos indistintamente, e decorre da necessidade de restabelecimento do equilíbrio contratual alterado com a pandemia do coronavírus e nova forma de prestação do serviço…”, dentre outras recomendações.
VEJA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, encaminhada também ao GEDUC, PROCON e CODECON