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Declarações do Imposto de Renda 2014 começam a ser recebidas pela Receita Federal nesta quinta (6)

O prazo final termina dia 30 de abril deste ano, com multa de R$165,74 para quem atrazar

Por: Clic101
Publicado em 06/03/2014 09:34

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Começa nesta quinta-feira (6) a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013, com prazo final no dia 30 de abril, após o qual o contribuinte está sujeito a uma multa mínima de R$165,74.

Os contribuintes que fizerem a entrega da declaração mais cedo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber mais cedo a restituição a que tiverem direito.

As restituições começam a ser liberadas a partir de junho. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Como entregar

A entrega pode ser feita pela internet através do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de tablets e smartphones (m-IRPF) acionado através do aplicativo APP Pessoa Física disponível nas lojas de aplicativos Google play para sistema operacional Android, ou App Store para o sistema operacional iOS.

Segundo informações da Receita Federal, a utilização de tablets e smartphones não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.

A entrega da declaração via formulário foi extinta desde 2010, e ao contrário de 2013, neste ano não será permitida a entrega através de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração:

- pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano), valor corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior;

- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011);

- contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013;

- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Imposto a pagar
Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir em até oito cotas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$50,00.

Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

A Receita informa ainda que o contribuinte pode antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das cotas, sem necessidade de apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento, podendo também ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.

O pagamento integral do imposto ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos, documento de arrecadação de receitas federais (Darf) em qualquer agência bancária, ou através de débito automático em conta-corrente.

O programa está disponível para "download"

Baixe aqui o programa do IRPF 2014 para o preenchimento da declaração

Baixe aqui o Receitanet para transmitir pela internet a declaração elaborada no programa do IRPF 2014








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