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ECONOMIA

R$ 8 bilhões esquecidos nos bancos por cidadãos e empresas podem ser resgatados; veja como


Por: CliC101 | BN
Publicado em 25/01/2022 08:07

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O Banco Central divulgou nesta segunda (24) uma nova ferramenta que permitirá a devolução de cerca de R$ 8 bilhões para cidadãos e empresas que, em sua maioria, não fazem ideia que têm o dinheiro.

 

São valores de contas-correntes ou poupanças encerradas ainda com saldo disponível, tarifas ou parcelas cobradas indevidamente por bancos, cotas ou sobras de pessoas que participaram de cooperativas de créditos e recursos de grupos de consórcios que não foram procurados pelos donos.

 

A nova funcionalidade, chamada "Valores a Receber", permite que pessoas físicas e jurídicas consultem valores esquecidos em bancos e outras entidades do sistema financeiro. O dinheiro é devolvido em 12 dias úteis.

 

Na primeira fase do serviço, o BC estima a devolução de R$ 3,9 bilhões. Ainda em 2022, segundo a instituição, também serão disponibilizados valores referentes a tarifas e parcelas de operações de crédito cobradas indevidamente, além de contas pré-pagas, pós-pagas e de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, todas encerradas com saldo disponível.

 

O sistema foi lançado no final de 2021. O órgão ressalta que em algumas situações os valores podem ser pequenos, mas o novo recurso permitirá sua devolução de maneira ágil. O serviço mostra valores em contas a partir de 2001.

 

Como consultar

Para consultar se há saldo disponível a ser resgatado, acesse o portal de Valores a Receber do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/valores-a-receber). Em seguida:

 

Clique em "Consulta ao Relatório Valores a Receber"

Clique em "Iniciar consulta"

Insira seu CPF ou CNPJ de sua empresa

Transcreva os caracteres para provar que você é humano

 

Se não tiver nada a receber, aparecerá a mensagem "Atualmente, você não possui valores a receber"

 

Se existe dinheiro a ser liberado, aparecerá "Consulta realizada com sucesso! Para saber mais detalhes dos valores a receber, acesse o Registrato".

 

Como resgatar

Para resgatar os valores, é necessário logar no sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), do Banco Central, ou na conta no portal gov.br(https://www.gov.br/):

 

Clique em "Acessar Registrato" após checar se há valores a receber ou acesse o sistema de login do serviço

Escolha a opção de entrar pela sua conta gov.br ou login Registrato

Ao passar o cursor em cada uma das opções, é possível visualizar a opção de cadastro

 

Para acessar o saldo na plataforma do governo federal, além do cadastro com informações pessoais, é preciso ter um login nível prata ou ouro (oferecidos a quem já integrou a conta de seu banco à plataforma do governo ou registrou biometria facial no aplicativo Meu Gov.br)

 

Para resgatar os valores via Registrato, sem a necessidade de logar na plataforma do governo, acesse a página de cadastro do serviço. É possível se cadastrar via aplicativo, internet banking ou baixando um certificado digital de segurança. A etapa é necessária para transferir os valores resgatados para a conta do titular do CPF.

 

O método mais simples é por meio do acesso ao Registrato no aplicativo do banco do titular. Veja os caminhos no aplicativo de cada banco disponível:

 

Banco do Brasil (Clique em: Menu > Serviços >Registrato)

Bradesco (Clique em: Registrato)

Caixa Econômica (Clique em: Senhas e Configurações > Registrato Banco Central)

Itaú (Clique em: Serviços > Registrato Banco Central)

Santander (Clique em: APP SANTANDER > Santander ON > Meu momento > Bacen Auto Credenciamento Registrato)

Sicoob (Clique em: APP SICOOB > Serviços > Registrato Banco Central)

Sicredi (Clique em: Sicredi X > Registrato)

 

Dinheiro é devolvido em 12 dias úteis

Para receber os valores, o cliente deve escolher a opção em que solicita ao banco a devolução do dinheiro via Pix. O pagamento deve acontecer em 12 dias úteis.

 

Caso o banco não tenha aderido ao pagamento via Pix, a instituição pode fazer a transferência via DOC ou TED no mesmo prazo.

 

Bancos que não aderiram ao acordo de pagamento com o Banco Central podem oferecer exclusivamente a opção "Solicitar via instituição", em que o cliente deve solicitar o pagamento diretamente ao banco.

 








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