Lei Federal nº 12.997 de 18/06/2014 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), considera perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.
A lei não tem veto, não precisa ser normatizada nem regulamentada, por isso entra em vigor imediatamente, segundo o Ministério do Trabalho.
Avaliação de especialistas indica que, principalmente nos grandes centros urbanos, a lei só beneficia cerca de 25% da categoria, porque a maioria trabalha na clandestinidade.
Veja abaixo a íntegra da lei
LEI No- 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
"Art. 193. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193o da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias