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AGORA É LEI - ´Motoboys` têm atividade considerada perigosa


Por: Clic101
Publicado em 20/06/2014 12:45

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Lei Federal nº 12.997 de 18/06/2014 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), considera perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.

A lei não tem veto, não precisa ser normatizada nem regulamentada, por isso entra em vigor imediatamente, segundo o Ministério do Trabalho.

Avaliação de especialistas indica que, principalmente nos grandes centros urbanos, a lei só beneficia cerca de 25% da categoria, porque a maioria trabalha na clandestinidade.


Veja abaixo a íntegra da lei

LEI No- 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

"Art. 193. .................................................................................

..........................................................................................................

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193o da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Manoel Dias








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