Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. A declaração é obrigatória e o microempreendedor precisa informar todas as vendas e prestações de serviços realizadas no ano passado.
É preciso registrar tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.
Quem faturou até R$ 81 mil por ano, sendo a média de R$ 6.750 por mês, é considerado microempreededor e precisa prestar contas.
Mesmo o MEI que não registrou faturamento no último ano deve apresentar a declaração.
Importante lembrar ainda que, ao entregar a declaração em atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00.
Veja a documentação necessária para a declaração:
- Declaração de Faturamento (Receita Bruta) recebida no ano anterior;
- A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.