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EMPREENDEDORISMO

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deve ser realizada até 31 de maio

Mesmo o MEI que não registrou faturamento no último ano deve apresentar a declaração no prazo para não pagar multa
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Por: Clic 101 | Pub.: 06/05/2023 09:58 | Atual.:06/05/2023 10:00
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. A declaração é obrigatória e o microempreendedor precisa informar todas as vendas e prestações de serviços realizadas no ano passado.

É preciso registrar tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.

Quem faturou até R$ 81 mil por ano, sendo a média de R$ 6.750 por mês, é considerado microempreededor e precisa prestar contas.

Mesmo o MEI que não registrou faturamento no último ano deve apresentar a declaração.

Importante lembrar ainda que, ao entregar a declaração em atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00.

Veja a documentação necessária para a declaração: 

- Declaração de Faturamento (Receita Bruta) recebida no ano anterior;

- A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.


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