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ECONOMIA

Lei aprovada dispõe sobre liquidação de créditos a assentados e permite renegociação e prorrogação de dívidas

sta é uma grande oportunidade para resolver alguns problemas de várias cooperativas e associações

Por: Clic101
Publicado em 17/07/2014 06:24

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A Lei Federal 13.001/2014 aprovada em 20/06/2014 dispõe a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão, permitindo em seu artigo 17 que a CONAB renegocie e prorrogue até dezembro de 2019 as operações com CPR formação de estoque no âmbito do PAA, contratadas até 31 de dezembro de 2012, vencidas e não pagas.

Paulo Mesquita - Gestor de Projetos SEBRAE

Pelo artigo 1º da lei, os créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, no período de 10 de outubro de 1985 até 27 de dezembro de 2013, destinados à construção, à ampliação ou à reforma de habitação, efetivados por meio de crédito de instalação de que trata o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de assistência financeira de que trata o inciso VI do caput do art. 73 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, poderão ser liquidados nas mesmas condições de pagamento do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, instituído pela Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, nos termos do disposto em regulamento.

Para o Gestor de Projetos do Sebrae, Paulo Mesquita de Luna Freire, esta é uma grande oportunidade para  resolver alguns problemas de várias cooperativas e associações. “Estamos bem atentos”, disse Mesquita.








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