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Decreto da Presidência da República nº 8292 publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), determina que o pagamento do 13º salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja efetuado em duas parcelas.
A primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.