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SUPERSIMPLES - LEI COMPLEMENTAR APROVADA UNIFICA OITO IMPOSTOS, REDUZ A CARGA TRIBUTÁRIA E BENEFICIA PRESTADORES DE SERVIÇOS

Além disso, haverá simplificação para abertura e fechamento de empresas, registro, legalização e diminuição de processos burocráticos.

Por: Clic101
Publicado em 07/08/2014 10:14

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A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa teve atualização nesta quinta-feira (7), com a sanção pela presidência da república da Lei Complementar do Supersimples, que estabelece sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.

A atualização irá beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, permitindo ainda o ingresso de 142 atividades da área de serviços no novo regime de tributação, estabelecendo como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida.

Agora, podem participar empresas prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, contemplando também médicos, advogados, corretores, fisioterapeutas, jornalistas, dentre outras atividades.

Além disso, haverá simplificação para abertura e fechamento de empresas, registro, legalização e diminuição de processos burocráticos.

Segundo o diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Eduardo Barretto, essa é a quinta reforma do sistema tributário que “melhora o país”. “As micro e pequenas empresas são responsáveis por 27% do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro; por 52% de todos os empregos com carteira assinada; e por 40% da massa salarial do país. Portanto não há desenvolvimento nesse país se não incluirmos as micro e pequenas empresas na agenda decisiva para o Brasil, visando à competitividade”.

Os micro e pequenos empresários interessados em aderir ao Supersimples podem obter mais informações no site do Sebrae.

Fonte: Agência Brasil








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