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EMPREENDEDORISMO

MEI já pode enviar a declaração anual que é obrigatória; Confira o prazo e contribuições

Prazo vale para novos contribuintes, pra quem quiser reingressar no regime ou mesmo para quem foi excluído em 2024

Por: Brasil 61
Publicado em 05/01/2025 08:43
Atualização:05/01/2025 08:59

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Neste ano, o prazo para envio da declaração anual do MEI já foi aberto. O documento, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), é obrigatório e deve ser enviado por todos os empreendedores que possuem cadastro como MEI.

Caso não realize o envio, o empreendedor pode ter alguns benefícios, como a inscrição no Simples Nacional, cancelados.

Por isso, é essencial que o MEI se mantenha atento às suas obrigações. Isso porque o documento precisa ser enviado inclusive pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhum faturamento no ano de 2024.


Prazo para adesão termina no fim de janeiro

Vai até o próximo dia 31 o prazo para os contribuintes que se enquadram nas regras do Simples Nacional possam aderir ao regime. Todo o processo é feito pelo portal do Simples e vale tanto para novas empresas quanto para as que foram excluídas em 2024 mas pretendem voltar ao regime. Isso vale até mesmo para quem não conseguiu regularizar os débitos entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado.


Nova oportunidade para quem foi excluído

Em 2024, 1,8 milhão de contribuintes receberam da Receita Federal o Termo de Exclusão por falta de quitação de débitos, mas quem quitou o que devia no prazo previsto vai continuar inserido no regime de forma automática. 

Já quem não conseguiu regularizar as pendências — que somam 1,5 milhão de contribuintes — foi excluído desde o dia 1º de janeiro. Para saber se você foi um deles, basta acessar a página "Consulta Optantes", para saber qual a sua situação.


Simples em números

O Brasil tem hoje cerca de 23,4 milhões de contribuintes incluídos no regime de tributação do Simples Nacional. Desse total, 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI).

Segundo a Receita Federal, até o fim do prazo para ingresso no Simples — 31 de janeiro — o número de pedidos previsto é de 1,2 milhão.


Com o reajuste do salário mínimo, a taxa paga por MEIs passa para R$ 75,90 e pode chegar até R$ 81,90, a depender da atividade exercida 

A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.

Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.

DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.

Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.








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