A situação caótica em que a nova gestão encontrou o município de Guaratinga levou o prefeito Rafael Gandhi a decretar estado de calamidade financeira no âmbito da administração pública direta e indireta, em decreto nº 111 publicado no Diário Oficial do Município de 25/01/2025.
Entre as mazelas deixadas pela gestão anterior, o decreto elenca a falta de acervo documental, depreciação de equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras e scanner e etc), além de desinstalações de softwares e sistemas operacionais dos equipamentos pertencentes à administração pública, falta de pagamento a servidores e de contas de energia dos prédios públicos, dentre outros, causando expressiva perda da capacidade em manter a continuidade dos serviços públicos, aprofundando o endividamento do município e estrangulando o orçamento público.
O decreto estende seus efeitos pelo prazo de 90 dias, ficando vedados durante esse período, jornada extraordinária de trabalho e despesas de hospedagem, sendo reduzidas despesas com transporte intermunicipal e interestadual, nomeações de cargos em comissão, funções de confiança e equivalentes.
Ainda segundo o decreto, ficam estabelecidas metas de economia de no mínimo 20% no consumo de energia elétrica e 30% no consumo de combustível.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO DECRETO