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CONFISCO / INJUSTIÇA

Contribuição previdenciária sobre os benefícios de aposentadoria e pensão: Equilíbrio ou perda financeira?

Medida afeta a isonomia entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada, que são isentos de tal cobrança no regime geral
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Por: Fonte: APUB / PROIFES- Federação | Pub.: 15/06/2026 05:01 | Atual.:15/06/2026 05:17
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Foto:Reprodução/PROIFES

Foi divulgada nesta última terça-feira (09), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), uma análise relativa à contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O texto em questão é do consultor Luciano Fazio e aborda as tensões entre a necessidade de equilíbrio fiscal dos regimes e a proteção dos proventos já concedidos, destacando que a contribuição, intensificada pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103), representa uma redução direta de renda sem contrapartida para o inativo.

O Diretor Social e de Aposentados da APUB, Marcos D’Aguiar, aborda o assunto comentando sobre a injustiça em relação aos confiscos dos aposentados e pensionistas: “O servidor paga durante os anos em que trabalha para receber o benefício da aposentadoria. Assim, estando já aposentado, o servidor não tem mais nenhum benefício a receber e a contribuição passa a ser simplesmente um injusto confisco. Criado em 2004 para ser temporário, já perdura há mais de vinte anos”, comentou. 

O professor também comenta sobre a importância do debate da PEC 6/2024, que trata da redução gradual da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, e traz números sobre a contribuição: “Uma vez que a extinção da contribuição será gradativa ao tempo de 10 anos à razão de 1/10 por ano a partir dos 65 anos de idade para homens e 63 para mulheres, com isenção completa aos 75 e 73 anos de idade. Observa-se que a despesa em proventos de aposentados e pensões dos servidores civis da União não correspondem nem a 1% do PIB”, compreende o professor.

Luciano Fazio analisa o histórico dessa cobrança, desde sua instituição em 2003 até às novas regras que permitem a taxação de benefícios que superam apenas o salário mínimo em casos de déficit, medida que afeta a isonomia entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada, que são isentos de tal cobrança no regime geral.

O PROIFES-Federação está em mobilização permanente pelo fim do cobrança previdenciária sobre a aposentadoria dos docentes das instituições federais de ensino. O Mosap, parceiro na luta pela aprovação urgente do apensamento das PECs 555/2006 e 6/2024, tem realizado uma série de encontros com lideranças partidárias no Congresso Nacional. A aprovalça desta pauta significa a suspensão gradativa da contribuição previdenciária que incide sobre os salários dos aposentados e pensionistas do serviço público desde a Emenda Constitucional nº 41/2003.


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