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Está em vigor desde o primeiro dia do ano a regra que determina aos estabelecimentos comerciais a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos.
O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados
Com a nova norma, o cliente vai se espantar com a escorchante carga tributária brasileira e ficar sabendo o que está pagando, como por exemplo, por uma peça de roupa, pela qual pagou R$ 45,90, dos quais R$ 5,51 são relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).