Anúncios fracionados que se generalizaram em todo o comércio, principalmente nos supermercados, onde tabuletas e cartazes são expostos com anúncios de preços de produtos a R$1,49, R$1,29, R$5,87, R$4,29, R$9,97, R$3,49, sem dúvida se trata de uma estratégia interessante, que cria nos consumidores a sensação de que estão pagando mais barato.
Entretanto, o problema não está na estratégia de marketing dos vendedores, e sim na costumeira falta de troco na hora do pagamento das mercadorias nos caixas.
É comum se ver o funcionário do caixa sugerir aos clientes, ao invés de moedas, passar o troco em balas, caixas de fósforo, e até perguntar se pode ficar devendo cinco centavos, sem contar que em muitas das vezes o brasileiro acaba deixando o troco para lá, julgando sem importância, sem atentar para a quantidade de dinheiro que vai estar perdendo com essa atitude.
Num levantamento rápido, se o cidadão vai à padaria todos os dias para comprar pão, deixando que o comerciante fique lhe devendo R$0,02, em uma semana esse consumidor terá perdido R$0,14; em um mês (30 dias) terão lhe subtraído R$0,60, e em um ano (365 dias) R$7,30.
Feitas as contas, do outro lado, o comerciante que atender quinhentas pessoas por dia, ao final de um ano terá enriquecido ilegalmente R$3.650,00.
Diante dessa situação, para garantir os direitos dos clientes, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem fazendo um alerta à população: se o comerciante não tiver o troco para devolver, o valor da compra deve ser arredondado para baixo.
Além disso, oferecer balas como troco é proibido e pode até ser considerada venda casada. Caso o consumidor tenha seu troco negado, a orientação é anotar o nome da loja e a data do ocorrido. Posteriormente, o comprador deve procurar um órgão de Defesa do Consumidor e explicar que o vendedor não devolveu o dinheiro do troco.