O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês poderá pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
A proposta, que altera a CLT, faz parte do Projeto de Lei nº 134/2015 de autoria do senador Reguffe (PDT/DF), ressaltando que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.
"Hoje quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento", justifica o senador.
A proposta aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.