Ação Civil Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), resultou em liminar expedida nesta quinta-feira (22) pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, proibindo os bancos de realizar cobrança de juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências.
De acordo com a liminar concedida, fica também proibida a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
Ainda segundo a liminar, fica garantido o funcionamento efetivo dos caixas eletrônicos (terminais de autoatendimento) mediante a disponibilização de dinheiro, cheques e envelopes durante a paralisação.