Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Para quem ainda tem dúvidas sobre como funciona o Fundo e algumas situações específicas vinculadas a ele, confira a lista abaixo com perguntas com respostas sobre o benefício:
Posso usar o FGTS mesmo com nome sujo?
Sim. O FGTS é um dinheiro que pertence ao trabalhador. Não é uma linha de crédito ou benefício. Todo mês, o empregado deposita uma parte desse FGTS e o patrão uma outra parte. Só não será possível pegar financiamentos. Ter o nome sujo impede os bancos de liberar crédito (como o imobiliário, por exemplo), mesmo que o cliente tenha saldo no FGTS para quitar parte da operação.
Até quando a empresa deve guardar os pagamentos do FGTS?
O prazo de guarda dos documentos referentes ao FGTS é de 30 anos. Já os documentos que comprovam o tempo de serviço do empregado não têm prazo para a guarda.
No divórcio, o cônjuge tem direito a uma parte do meu FGTS?
Depende. A partilha do patrimônio tem de seguir as regras do regime de bens definido pelo casal. Se o regime for o de comunhão parcial de bens, todo o saldo do FGTS formado durante o período de casamento tem de ser dividido. Na comunhão total de bens, divide-se o saldo que houver, independentemente do período em que ele foi construído. Na separação total de bens, não pode haver a divisão. Apesar dessas possibilidades, não existe regra ou lei que determine essa separação, mas a Justiça brasileira tem decisões favoráveis à divisão.
Posso usar o FGTS para comprar um terreno?
As regras do FGTS não permitem o uso dos recursos para a compra de um lote vazio ou terreno. O saldo do fundo, no entanto, pode ser usado para adquirir um imóvel em construção ou para construir.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais.
Como acompanhar os depósitos?
A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da Caixa, no sítio da Caixa ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 02 07.
O que fazer se os depósitos não estiverem sendo feitos?
Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Acesse também a lista de perguntas e respostas no site do FGTS, clicando aqui.