O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começou no dia 17 último e encerra em 17 de março.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa. A declaração da Rais é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet.
A empresa que não entregar o documento no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.