A mobilização dos professores da rede municipal de ensino de Itabela tem sido intensificada nos últimos dias, para se habilitarem ao direito de que 60% do valor do precaório do Fundef seja destinado a pagamento de remuneração daqueles que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.
Junto às escolas municipais e secretaria de Educação, professores têm intensificado a busca por documentos para comprovação do período de serviço e da efetiva atuação como regência de classe, objetivando ação para se habilitarem ao que consideram direito líquido e certo da categoria.
Entretanto, algumas situações contrárias parecem estar acontecendo nos bastidores e na Justiça. Exemplo disso é a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), Vara Federal Eunápolis (Ver aqui), que declara a extinção de processo da Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais.
Além disso, no conteúdo da decisão parece bastante claro que o crédito objeto do precatório recebido pelo município não seria aplicado integralmente em ações de educação.
Confira abaixo o Comentário do Véio: