O Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2018 aprovado pela Câmara Municipal de Itabela, foi encaminhado e protocolado no Gabinete do Prefeito de Itabela no dia 19 de março de 2018, através ofício nº 029/18 do Poder Legislativo, no qual é feita exposição de motivos relativa a fundamentação legal, apontando pareceres de outros municípios, ressaltando que “fica comprovado a viabilidade e uso de legislação local e orçamentária para pagamento do abono aos profissionais do ensino com recursos do Precatório FUNDEF...”.
Aponta ainda que “resta apenas vontade e determinação do Gestor para buscar meios de executar o Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório FUNDEF na proporção de 40 e 60 por cento”.
E conclui o ofício: “Assim, o Poder Legislativo Municipal dá sua contribuição legal para que o Chefe do Poder Executivo possa sancionar um Plano Municipal de Aplicação dos recursos dos Precatórios FUNDEF com efeito de Lei Municipal legítima, um instrumento autorizador de 100% (cem por cento) das despesas desses recursos temporários, a partir da observação as diretrizes elaboradas pela Comissão de Acompanhamento de que trata o artigo 37, do Projeto de Lei Substitutivo ora encaminhado”.
Silêncio
Como nem nos corredores do Legislativo, nem nos comentários de rodas políticas, estava se ouvindo falar sobre o que poderia vir a ser decidido no silêncio do Gabinete, se o prefeito Luciano Francisqueto sanciona ou não, se veta no todo ou em parte, ou se vai adotar algum outro posicionamento, e diante das únicas palavras que se ouve de alguns interlocutores, de que nada poderia acontecer em favor dos educadores, que o caso pode ser levado até o STF em Brasília, dada a falta de vontade, determinação e inexistência de diálogo do prefeito com a classe, a reportagem do CliC 101 buscou informações junto a assessoria jurídica do prefeito, a qual gentilmente dispôs ainda que de um pequeno espaço na sua recheada e certamente atribulada agenda, para atender a solicitação da reportagem.
O que diz a assessoria jurídica do prefeito Luciano Francisqueto
Com relação ao posicionamento jurídico sobre o Projeto de Lei que a Câmara encaminhou para veto/sanção do Executivo, o Dr. Antônio Pitanga Nogueira Neto adiantou, falando em nome do município, que “conforme o artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, o prefeito vai consultar seus técnicos jurídicos a respeito da constitucionalidade do projeto, da viabilidade jurídica do projeto, e no prazo do artigo 53, que define lá 15 dias úteis para que ele manifeste sobre o processo, o município vai fazer sua manifestação”, disse o assessor jurídico.
Dr. Pitanga finalizou dizendo: “Vamos aguardar o prazo estipulado na lei para externar o posicionamento jurídico do município.”